segunda-feira, 4 de julho de 2011

Ley de Medios já ! É só uma a solução: povo, uni-vos!

Venício mostra por que o Brasil corre de medo do PiG

http://www.conversaafiada.com.br/pig/2011/06/29/venicio-mostra-por-que-o-brasil-corre-de-medo-do-pig/

Por Eugênio Bucci, do Observatório da Imprensa (via e-mail de Patrícia Santana)

Se em todas as democracias esse é um assunto delicado (a regulação da mídia), no Brasil ele é ainda mais sensível, pois, como vimos, nossa relação com a liberdade não tem sido assim tão positiva. Podemos dizer que, muitas vezes, nós somos um país que tem relações mais íntimas com a censura do que com a imprensa.

Portanto, sejamos prudentes ao falar sobre regulação da mídia. Como adiantei no início, só há sentido na regulamentação ou na regulação quando o que estiver em causa for a proteção do direito à informação e da liberdade de expressão. Por isso é que existem agências reguladoras e órgãos análogos nas democracias para disciplinar o mercado dos meios de comunicação. Nesse campo, as leis e as autoridades existem para impedir o monopólio e o oligopólio, que desvirtuam o debate público, e também para impedir que a concentração de poder – inclusive aquele poder que, por meios promíscuos, associa interesses governamentais e interesses privados – distorça a liberdade

de expressão e sacrifique o direito à informação.

Dentro do grande universo do mercado da mídia, quem mais precisa de marcos regulatórios é a radiodifusão, que, como vocês sabem, é a transmissão de sinais por ondas eletromagnéticas, usadas por emissoras de rádio e de televisão de sinal aberto. Como o espectro de ondas eletromagnéticas é limitado, essa área só pode ser operada com racionalidade se o Estado se encarregar de distribuir as frequências por meio de concessão pública. Sem a regulação estatal, o setor seria simplesmente inviável. Por isso, as democracias adotam os chamados marcos regulatórios. O único objetivo é padronizar e estabilizar seu funcionamento.

Bons exemplos de marcos regulatórios para essa área podem ser encontrados nos Estados Unidos, na França e na Inglaterra, para citar apenas os mesmos países de que já falei. Nos três casos, a regulação e a regulamentação existem para inibir tendências nocivas à democracia. Vou falar aqui de apenas três, que são as mais preocupantes, aos meus olhos.

A primeira delas é a formação de monopólios e oligopólios. A propósito, a própria Constituição brasileira já exige isso (art. 220, parágrafo 5). O problema dos monopólios (e também dos oligopólios) é que, controlando sozinhos o mercado numa determinada região do país, eles podem inibir a diversidade cultural, a diversidade das opiniões políticas e, além disso, a concorrência comercial saudável. Para a plena vigência da liberdade de expressão e do direito à informação, o Estado deve, na regulação do mercado (não dos conteúdos), inibir a formação de oligopólios e de monopólios.

A segunda tendência nociva é uma prática muito comum no Brasil: o controle direto ou indireto de emissoras de rádio e televisão por parlamentares. Os dados aí são cada vez mais escandalosos. Cresce, a cada nova legislatura, o número de parlamentares com participação em emissoras, como vêm demonstrando as reportagens de Elvira Lobato, na Folha de S.Paulo, e os artigos do professor Venício Lima no Observatório da Imprensa. Embora a Constituição, em seu artigo 54, procure impedir que senadores e deputados mantenham contratos com empresas concessionárias de serviço público (e as emissoras são exatamente isso, concessionárias de serviço público), o poder público se cala diante disso.

A terceira tendência nociva é a entrada de igrejas na propriedade ou na administração das emissoras. Isso contraria os fundamentos do Estado laico e da vida democrática – mas é o que vem se dando, com freqüência cada vez maior. Citemos outra vez a Constituição, agora em seu artigo 19: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”.

O artigo 19 quer dizer que o Estado não pode, em nenhum aspecto e sob nenhuma justificativa, deixar-se conduzir por interesses religiosos – exatamente para que todas as modalidades de fé recebam tratamento igual e tenham igualmente assegurados os seus direitos. Ora, a radiodifusão, definida pela Constituição como serviço público, também não pode ser dirigida por igrejas ou pelos critérios definidos por organizações religiosas. Isso não significa dizer que celebrações religiosas não possam aparecer na TV ou no rádio. Elas podem aparecer, pois constituem fatos da vida nacional, como todos os outros. O problema está em orientar toda a programação de emissoras, que deveriam ser serviços públicos, para a construção de igrejas particulares, pondo as outras em desvantagem. Isso também deve ser evitado por uma regulação democrática dos meios de comunicação.

Além de inibir os fatores de ameaça à livre comunicação das ideias, das notícias e das opiniões, um marco regulatório democrático deveria se ocupar de estimular:

As diversas formas de comunicação pública, em universidades, comunidades e emissoras sem finalidades comerciais. Isso requer um modelo que impeça a propaganda comercial em emissoras públicas, formas de financiamento democráticas e prestação de serviços de qualidade, sem interferência do poder político. Hoje, temos algumas emissoras públicas no Brasil, mas todas padecem pela forte ingerência governamental, que tende a fazer delas máquinas de propaganda do poder.

O acesso cada vez maior de todos os cidadãos à informação jornalística. Em grande medida, isso depende da construção de redes de banda larga para acesso à internet, e políticas públicas que assegurem uma redução sustentável no preço de equipamentos básicos de informática.

Por fim, é bom registrar que, também na esfera das novas tecnologias digitais – para além do setor de radiodifusão, portanto – é saudável que se encontrem fórmulas para inibir a formação de monopólios que venham a viciar o livre funcionamento do mercado. A concentração de propriedade nas áreas de produção e veiculação eletrônica de conteúdos informativos ou culturais deve sempre merecer os cuidados da regulação. Assim, como as democracias mais avançadas vêm demonstrando, a sociedade respira com mais liberdade e o debate se expande.

Em nenhum sentido, repito, precisamos de alguma regulação que venha para restringir os conteúdos. A regulação só é útil quando é necessária para assegurar a todos o direito à informação e à liberdade de expressão. Vejam que, para publicar um jornal impresso, ninguém precisa de concessão pública. Por isso, não há necessidade de regulação direta para essa modalidade de comunicação social. A regulação só é necessária quando sem ela não se pode proteger a liberdade de expressão e o direito à informação.

No mais, digo apenas que, se me demorei nesse tema, e se fui repetitivo em tantas passagens, é porque não quis correr o risco de que vocês perdessem as noções que expus. Preferi pecar pelo excesso. E, se quis assim, foi porque tenho a certeza de que, em boa medida, as tarefas democráticas que listei aqui acabarão caindo nas mãos de vocês. Como a minha geração não deu conta de promover os avanços que tanto nos faltam, ao menos até aqui, vocês serão chamados a resolver mais essa pendência da democracia brasileira. Muito obrigado.

Leia o texto completo da conferência de encerramento do VIII Congresso Internacional de Direito da Universidade São Judas, sob o tema “Direito e Políticas Públicas”, realizado em São Paulo, no dia 27/5/2011, por Eugênio Bucci: http://www.observatoriodaimprensa.com.br/news/view/liberdade-de-imprensa-e-regulacao-da-midia